Automovel e Motas - 2 rodas

On 2 Rodas

Porque o capacete não basta.

O nosso seguro para motas foi pensado especialmente para as duas rodas. Seja pela sensação de liberdade, pela facilidade em estacionar ou por ser um meio de transporte prático e económico, andar de mota é muito mais do que uma moda! Mas uma motorizada é também um veículo mais vulnerável em determinadas situações
Esteja atento e conte com o On 2 Rodas.

Coberturas

  • Obrigatória;
  • Facultativa - pode subscrever 10 000 000€ ou 50 000 000€ de capital de Responsabilidade Civil, beneficiando ainda de garantias adicionais.

Tenha todo o apoio necessário para resolver eventuais questões jurídicas decorrentes de um acidente.

  • Opção Light
  • Opção Base

Para situações de Furto ou Roubo, Choque, Colisão ou Capotamento ou Incêndio, Queda de Raio ou Explosão.

Garantia opcional para quem contrata Danos Próprios, que inclui os danos no capacete e no vestuário (até 600€ por anuidade).

Perguntas frequentes

O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos corporais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio veículo, excluindo o condutor até ao limite de capital definido na apólice.

Não. Nenhum Seguro cobre todos os riscos. O termo "todos os riscos" é incorretamente utilizado como referência à cobertura de Danos Próprios.

Além do Seguro de Responsabilidade Civil, pode ainda ser contratada a cobertura de Danos Próprios, que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Esclareça com o seu Agente ou Mediador de Seguros todas as opções que pode contratar ao abrigo desta cobertura.

Podem ser contratadas as coberturas abaixo indicadas, sempre de acordo com as regras definidas pelo Segurador:

  • Responsabilidade Civil Facultativa;
  • Choque, Colisão ou Capotamento;
  • Incêndio, Queda de Raio ou Explosão;
  • Furto ou Roubo;
  • Proteção Pessoal;
  • Proteção Jurídica;
  • Assistência em Viagem.

É um sistema de bonificações (Bónus) ou agravamento (Malus) do prémio a pagar, respetivamente por ausência ou ocorrência de sinistros com responsabilidade do cliente. Este sistema aplica-se apenas às seguintes coberturas:

  • Responsabilidade Civil (Obrigatória e Facultativa); 
  • Choque, Colisão ou Capotamento; 
  • Incêndio, Queda de Raio ou Explosão;
  • Atos Maliciosos.

Não. Basta que apresente no seu novo Segurador o seu Certificado de Tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato.

No caso de resolução ou não renovação do contrato, o certificado de tarifação é o documento emitido pelo Segurador referente ao seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Este documento faz referência  aos sinistros nos últimos 5 anos e comprova a existência de bonificação ou agravamento da apólice que cessou.  

A franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do Segurado em caso de sinistro. É calculada por referência ao Capital Seguro e é aplicável às coberturas facultativas.

O valor da franquia será deduzido ao valor da indemnização devida por sinistro, quer se trate de uma perda total ou de um perda parcial do veículo seguro, sendo o Segurador responsável pelo pagamento da importância que exceder o valor da referida franquia até ao limite de capital contratado. 

No âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil, deve verificar se tem a sua Carta Verde válida para todo o período da viagem e para todos os países que vai visitar, caso contrário deverá contactar o seu Agente ou Mediador de Seguros.

Se tem contratada a garantia de Danos Próprios na sua apólice, esta garantirá automaticamente a cobertura deste risco nos países da União Europeia. Se pretender manter esta garantia para os restantes países indicados na carta verde, deverá contactar o seu Agente ou Mediador de Seguros.

Deverá informar de imediato o Segurador por escrito. O seguro termina às 24h do dia da venda do veículo!

Se contratar um seguro de danos próprios, são considerados extras todos aqueles equipamentos que não venham incorporados de origem no veículo, devendo ser discriminados pelo Tomador do Seguro ou Segurado, com apresentação da respetiva fatura.

Não é necessário, dado que o Segurador efetua automaticamente a desvalorização na altura da renovação do contrato.

No caso de um veículo novo não necessita de efetuar vistoria. No entanto, nas restantes situações, e de acordo com as regras definidas pelo Segurador, a vistoria deverá ser efetuada, se contratado um seguro com cobertura de danos próprios ou de responsabilidade civil com cobertura de quebra de vidros. 

A duração  é indicada nas condições particulares e na Carta Verde. Por regra a duração é de 1 ano e renovável automaticamente por igual período.

O seguro só é válido, se o pagamento do prémio (ou fração) for efetuado dentro do prazo estabelecido no aviso de pagamento. Caso contrário, o contrato não produzirá efeito.

Caso não pague o prémio do seguro na data prevista, o contrato fica imediatamente anulado. 

Em primeiro lugar está a sua segurança e a dos restantes intervenientes. Assim, vista o colete refletor e assegure-se que sinaliza corretamente o local do acidente colocando o triângulo a cerca de 30 metros, e se necessário ligue os quatro piscas. 

Caso haja feridos, ligue para o número 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.

Verifique os danos materiais e fotografe o local do acidente, os veículos envolvidos e respetivos danos.

Independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A). Preencha os dados sobre ambos os condutores, marque com uma cruz a forma como ocorreu o acidente e assinem ambos a declaração. Cada condutor deverá ficar com uma cópia. Se houver testemunhas, não se esqueça de indicar os respetivos nomes e contactos.

Caso os condutores não cheguem a acordo, cada um deve preencher e assinar a sua própria D.A.A.A. e entregá-la ao Segurador do outro veículo.

Em caso de fuga de um dos intervenientes, deverá permanecer no local e chamar a polícia para que seja efetuado o auto de ocorrência.

O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias: 

Na participação do sinistro deverá entregar os seguintes elementos:

  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A);
  • Auto policial se existir;
  • Outros dados que considere relevantes, como por exemplo, fotografias.

Indemnização Direta ao Segurado - esta convenção tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada condutor regularize o sinistro diretamente como seu próprio Segurador, independentemente da culpa no acidente. 

Para que um acidente seja regularizado ao abrigo desta convenção é necessário que:

  • Intervenham apenas 2 veículos;
  • Ambos tenham matrícula portuguesa;
  • O acidente ocorra em território nacional;
  • Resultem exclusivamente danos materiais;
  • Os danos do veículo garantido na Credora não excedam € 50.000,00;
  • Ambos os veículos tenham Seguro válido numa das Companhias Aderentes à Convenção.

Deverá dirigir-se rapidamente à esquadra mais próxima e participar a ocorrência. Peça uma cópia da participação e entregue-a ao seu Agente ou Mediador de Seguros.

Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer ou o fizer sem o seu consentimento (casos de furto ou roubo), o Segurador pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.

Se a responsabilidade for do terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente. 

Se a responsabilidade for sua e tiver a respetiva cobertura de danos próprios terá direito a receber o capital seguro à data do acidente. 

Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado, caso este fique na sua posse.

Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte o seu mediador a nível nacional, a nossa Linha de Apoio ao Cliente através do + 351 213 124 300 (chamada para a rede fixa nacional); pode ainda contactar-nos através de WhatsApp utilizando o número + 351 961 156 555 (chamada com ligação à Internet) ou do 808 243 000 (entre as 9h e as 21h de dias úteis - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA); entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA). 

Atendimento Personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis. 

Atendimento Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano.

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