On Comércio
Porque proteger faz bem ao negócio.
Para que um acontecimento imprevisto não ponha em causa a estabilidade económica da sua empresa, previna-se com o seguro On Comércio.
Uma solução vocacionada para as Pequenas e Médias Empresas, que combina a flexibilidade de um seguro Multirriscos com um seguro de Acidentes de Trabalho, respondendo às necessidades específicas de cada negócio.
À medida de cada Negócio. Inclui 11 soluções distintas com pacotes de coberturas desenhados em função das necessidades de cada negócio/segmento:
- Artigos para o Lar;
- Construção;
- Educação;
- Lazer;
- Papelaria;
- Restauração;
- Saúde e Beleza;
- Setor Alimentar;
- Serviços;
- Turismo;
- Vestuário.
Vantagens
Coberturas
Cobertura Base | |
---|---|
Incêndio, Raio e Explosão | * |
Tempestades | * |
Inundações | * |
Aluimentos de Terras | * |
Riscos Adicionais | * |
Queda de Aeronaves | * |
Choque de Veículos ou Impacto de Objetos | * |
Extensões de Cobertura | * |
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública | * |
Atos de Vandalismo, Maliciosos e de Sabotagem | * |
Atuação das Forças Armadas em Tempo de Paz | * |
Danos por Água | * |
Derrame de Sistemas de Aquecimento / Arrefecimento | * |
Privação Temporária do Local Arrendado | * |
Furto ou Roubo de Conteúdos | * |
Assistência | * |
Responsabilidade Civil Exploração | * |
Deterioração de Bens Refrigerados (1) | * |
Danos em Equipamentos da Atividade (1) | * |
(1) Coberturas Base apenas para o Sector Alimentar e Restauração.
Coberturas Complementares | * |
---|---|
Roubo de Valores em Trânsito | * |
Infidelidade de Empregados | * |
Danos em Bens do Senhorio | * |
Quebra de Vidros, Cristais, Letreiros, Painéis e Reclamos | * |
Quebra e Queda de Antenas (inclui painéis solares) | * |
Responsabilidade Civil de Produtos | * |
Danos em Equipamentos Administrativos | * |
Riscos Elétricos | * |
Valor de Trespasse | * |
Prejuízos Indiretos | * |
Gastos Fixos | * |
Perda de Lucros | * |
Danos de Mercadorias Transportadas | * |
Quebra de Mercadorias Transportadas | * |
Fenómenos Sísmicos | * |
Roubo de Valores em Cofre | * |
Deterioração de Bens Refrigerados | * |
Danos em Equipamentos da Atividade | * |
Perguntas frequentes
É um seguro multirriscos destinado a pequenas e médias empresas dos setores do comércio e serviços.
Designa-se multirriscos porque reúne um conjunto de garantias muito diverso que, para além da proteção do património, acautela, entre outras eventualidades, a responsabilidade civil, as perdas de exploração, a proteção jurídica e um amplo leque de coberturas de assistência ao estabelecimento.
O património afeto à atividade empresarial existente no local de risco, formado pelo edifício e/ou o respetivo conteúdo.
Poderão ainda ser seguras, entre outras eventualidades, a responsabilidade civil nas suas vertentes de exploração do estabelecimento, produtos ou proprietário do imóvel, as perdas de exploração em consequência de sinistro e os danos em mercadorias transportadas.
É o local seguro identificado na apólice. O local onde se encontram os bens, valores, interesses ou obrigações que constituem o objeto do contrato e no qual ocorre o exercício da atividade do segurado.
Considera-se Edifício a construção ou construções seguras, as instalações fixas, como as canalizações de água, gás e eletricidade, os sistemas de aquecimento e refrigeração, os sistemas de painéis solares, sistemas fotovoltaicos e os sistemas de comunicação interna, pertença do edifício.
São também considerados Edifício:
- Os elementos incorporados de forma fixa à construção, tais como letreiros, montras, revestimentos, “parquets”, pavimentos, pinturas, armários encastrados, janelas, portas, toldos, reclamos e demais elementos fixos de decoração, caso o segurado seja proprietário do local seguro;
- As dependências anexas e as construções fixas erguidas na propriedade, tais como cercas, valas e muros, independentes ou não do edifício;
- As obras de reforma (benfeitorias) ou elementos fixos de decoração que formem parte do edifício e pertençam ao segurado;
- O valor proporcional das partes comuns do edifício, caso o mesmo esteja sujeito ao regime de propriedade horizontal;
- As árvores, plantas e demais elementos do jardim;
- Os ascensores e monta-cargas.
Considera-se como Conteúdo os bens existentes no local de risco que sejam propriedade do segurado, tais como mobiliário e equipamentos, mercadorias e eventuais benfeitorias efetuadas pelo segurado, quando este não seja o proprietário do edifício.
Considera-se como Mobiliário e Equipamentos o conjunto de bens móveis ou haveres profissionais, máquinas, equipamentos, utensílios e ferramentas de trabalho, que sejam próprias da atividade segura e sobre os quais o segurado tenha título de propriedade ou outro interesse segurável.
Consideram-se Mercadorias os produtos para venda e as matérias auxiliares que sejam próprias e necessárias à atividade do segurado, devidamente armazenadas.
A determinação do capital seguro, no início e na vigência do contrato, é sempre da responsabilidade do tomador do seguro.
O capital seguro dos edificios deve corresponder ao seu valor de reconstrução.
Não, os terrenos não fazem parte do objeto seguro.
É o custo de substituição do bem pelo seu valor em novo, à data do sinistro, ou, quando já não seja comercializado em novo, de bem com caraterísticas, capacidade e rendimento semelhantes.
O capital seguro deve corresponder a cada momento da vigência do contrato ao valor dos bens em risco, determinado de acordo com as regras definidas na apólice. Assim, o capital seguro pode e deve ser atualizado, entre outras circunstâncias, sempre que ocorram aquisições de novos bens ou alterações na valorização dos bens existentes.
Anualmente, na data de vencimento da apólice, o capital seguro poderá ser atualizado de acordo com uma percentagem previamente definida pelo tomador do seguro.
É a possibilidade de ser contratada uma atualização anual do capital seguro pela apólice, de acordo com a percentagem escolhida pelo tomador do seguro.
O segurador só responde pelo dano na respetiva proporção, respondendo o tomador do seguro ou o segurado pela restante parte dos prejuízos como se fosse segurador. A este enunciado chama-se Regra Proporcional.
Por exemplo, se o capital seguro for de 50.000 € e o valor de reconstrução do Edifício for de 100.000 €, tal significa que foi seguro apenas 50 % do valor de reconstrução do edifício. Neste caso, se ocorrer um sinistro, o segurador responderá apenas por 50 % do valor do sinistro, até ao limite do capital seguro. Assim, se os prejuízos indemnizáveis fossem de 10.000 € o segurador responderia apenas por 50 % desse valor, ou seja, 5.000 €.
A indemnização do segurador vai limitar-se ao valor efetivo dos danos, sendo este determinado de acordo com os mesmos critérios definidos na apólice para a determinação do capital seguro.
Segurar em primeiro risco consiste em segurar um determinado capital até ao qual fica limitada a indemnização, não existindo uma relação direta entre esse capital e o valor dos bens seguros nem sendo aplicável a regra proporcional se o valor dos bens seguros for superior ao capital seguro.
Esta forma de segurar é aplicável apenas a algumas garantias do contrato, entre as quais se encontram as garantias de Riscos Elétricos e Quebra de Vidros.
Não. No seguro On Comércio esta forma de segurar é aplicável apenas a algumas garantias do contrato, como por exemplo as garantias de Riscos Elétricos e Quebra de Vidros.
A única garantia que tem de ser obrigatoriamente subscrita é Incêndio, Ação Mecânica da Queda de Raio, Explosão e Fumo, a qual é a garantia base do contrato.
A contratação das restantes garantias é de livre escolha do tomador do seguro, o que confere elevadíssima flexibilidade a esta solução. O seguro On Comércio é assim um produto à medida de cada negócio e de cada cliente em concreto.
Para facilitar a contratação a Generali Tranquilidade sugere soluções genéricas com base na atividade do cliente, podendo este, no entanto, ajustá-las às suas necessidades em concreto. Conte ainda com o aconselhamento profissional que lhe disponibilizamos através da nossa rede de parceiros.
A garantia de Riscos Adicionais abrange:
- Queda de Aeronaves e Detonações Sónicas;
- Choque ou Impacto de Objetos vindos do exterior do local seguro;
- Danos em elementos do Edifício, em consequência de Furto ou Roubo quando se segure apenas o Edifício (até 5.000 €);
- Danos Estéticos (até 5.000 €).
A garantia de Extensões de Cobertura abrange:
- Greves, tumultos e alterações da ordem pública;
- Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
- Atuações das Forças Armadas ou corpos de segurança em tempo de paz;
- Atuação de qualquer autoridade legalmente constituída, por ocasião das ocorrências acima mencionadas, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.
Dependendo da atividade a segurar e de se segurar ou não o edifício, poderão ser considerados as seguintes modalidades:
- Responsabilidade Civil – Proprietário de Imóveis
- Responsabilidade Civil – Exploração
- Responsabilidade Civil - Produtos
A franquia é a parte do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do segurado.
O sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:
- Website www.generalion.pt, na sua Área Pessoal;
- E-mail: sinistros@generalion.pt
- Agente Generali Tranquilidade;
- Correio: Av. D. João II, N.º 11 - 8.º 1998-036 Lisboa
Caso se trate de um sinistro de Furto ou Roubo deverá, ainda, imediatamente participar o ocorrido às autoridades policiais competentes, de forma a obter um Auto que discrimine os bens roubados e posteriormente disponibilizá-lo ao Segurador, bem como um orçamento de reparação dos bens danificados e cópia das faturas de aquisição dos bens furtados ou roubados.
Caso se trate de um sinistro de Riscos Elétricos ou Danos em Equipamentos, deverá obter um relatório técnico indicando a causa da avaria e orçamento de reparação ou substituição dos bens avariados.
Caso se trate de um sinistro de Quebra de Vidros, deverá obter um orçamento da reparação ou substituição dos bens danificados ou cópia da fatura / recibo se a reparação ou substituição já tiver sido efetuada.
Sempre que possível deverão ser enviadas fotografias dos bens danificados e, se for o caso, dos trabalhos efetuados da reparação ou substituição dos bens.
Se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações:
- N.º da Apólice;
- Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);
- Data e hora do sinistro;
- Descrição pormenorizada do sinistro;
- Local do sinistro;
- Causador do sinistro se diferente do segurado;
- Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;
- Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos - materiais ou corporais), se aplicável;
- Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
- Comprovativo de IBAN.
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