Negocios - ResposabilidadeCivil

On Responsabilidade Civil Ambiental

Porque o ambiente é parte do nosso futuro.

O risco de impacto ambiental é algo que, com maior ou menor incidência, é transversal a todas as atividades, pelo que a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental é, antes de mais, uma atitude responsável. 

A legislação Portuguesa, através do Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, já determina quais as atividades que poderão necessitar da contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao estabelecer o princípio do "poluidor-pagador", bem como o regime aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais. 

O seguro On Responsabilidade Civil Ambiental dirige-se às micro, pequenas e médias empresas, que pretendam proteção no exercício da atividade desenvolvida, contra os danos ambientais causados nas suas instalações e a terceiros, em caso de contaminação ou ameaça iminente nas espécies e habitats naturais protegidos, nas águas e nos solos.

Vantagens

Ícone de martelo de juiz

Adequação à lei portuguesa

Proteção com base no Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de julho, que estabelece, na sua versão vigente, o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, seguindo o princípio do “poluidor-pagador”, bem como o regime de responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais com exceção dos decorrentes de atos dolosos.

find-agent

Cobre todos os locais onde a empresa opera

O seguro cobre os locais onde o operador exerce a sua atividade, mesmo quando seja temporariamente levada a cabo em instalações de terceiros, desde que indicados nas Condições Particulares da apólice.

expenses

Abrange medidas urgentes de contenção

Indemnização de despesas resultantes da tomada de medidas de urgência destinadas a conter danos ambientais.

Ícone moedas euro

Inclui danos durante o transporte

Cobertura por danos causados durante o transporte, desde que associados à atividade do segurado, sem custo adicional.

Coberturas

Despesas por danos ambientais – custos, encargos e despesas necessárias para investigar e/ou executar medidas de reparação primária, compensatória ou complementar.

Despesas de limpeza e despesas por danos causados a terceiros em consequência de descarga poluente, ou de uma ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes.

Despesas de Defesa - honorários, gastos legais e outros encargos e custos conexos, razoáveis e necessários.

O seguro On Responsabilidade Civil Ambiental abrange os sinistros por dano ambiental ou ameaça iminente associada a um dano ambiental, desde que ocorridos nos locais de risco identificados nas Condições Particulares da apólice, sempre em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

O seguro é válido por períodos anuais renováveis e garante os sinistros cuja primeira manifestação tenha tido início durante o período de vigência da apólice.

Perguntas frequentes

A legislação Portuguesa, através do Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, determina quais as atividades que são obrigadas à contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao estabelecer o princípio do "poluidor-pagador", bem como o regime aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.

O On Responsabilidade Civil Ambiental oferece proteção com base no Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de julho, que estabelece, na sua versão vigente, o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, seguindo o princípio do “poluidor-pagador”, bem como o regime de responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais com exceção dos decorrentes de atos dolosos.

A Responsabilidade Civil Ambiental garante:

  1. Despesas por Danos Ambientais - garante as despesas em que o Segurado esteja legalmente obrigado a incorrer como resultado de dano ambiental ou de uma ameaça iminente associada a um dano ambiental durante o período de vigência da apólice e que resultem do exercício da atividade do Segurado.

  2. Despesas de limpeza e despesas por danos causados a terceiros - garante as despesas de limpeza e as despesas por danos causados a terceiros que o Segurado esteja legalmente obrigado a pagar em consequência de um sinistro resultante de uma descarga de poluentes ou de uma ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes, desde que ocorridas durante a vigência do contrato e que resultem do exercício da atividade do Segurado. A presente garantia abrange ainda os custos de recuperação, até ao capital para o efeito contratado, que constar das Condições Particulares.

    O segurador apenas será responsável por responder se, cumulativamente:

    a) A descarga de poluentes ou ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes ocorrer durante o período de vigência da apólice.

    b) A primeira manifestação de uma descarga de poluentes ou ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes tenha tido início no período de vigência da apólice.

    c) A reclamação (e/ou requisição, ordem ou resolução da Autoridade Competente) tenha sido dirigida contra o Segurado, durante o período de vigência do seguro, sem prejuízo do período adicional de apresentação de reclamações indicado nas Condições Particulares.

  3. Despesas de Defesa - Ficam garantidos os honorários, gastos legais e outros encargos e custos conexos, razoáveis e necessários em que o Segurado tenha de incorrer como resultado de uma investigação, acordo, defesa e recurso de uma reclamação, garantindo-se, ainda, as despesas de oposição a quaisquer pretensões ou intimações da Autoridade Competente em relação ao âmbito e/ou à execução de qualquer medida de reparação primária, complementar ou compensatória prevista no Decreto Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho.

O seguro On Responsabilidade Civil Ambiental abrange os sinistros por dano ambiental ou ameaça iminente associada a um dano ambiental, desde que ocorridos nos locais de risco identificados nas Condições Particulares da apólice, sempre em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Franquia é o valor ou percentagem do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado.

O Sinistro deve ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:

Caso pretenda efetuar a sua participação via e-mail ou correio, é possível descarregar o Formulário de Participação de Sinistro Ramos Diversos para o efeito no portal de Cliente Generali Tranquilidade. O formulário de participação de sinistros identifica toda a informação adicional necessária para o Segurador poder tomar nota da ocorrência.

Certifique-se de que faz referência às seguintes informações: 

  • N.º da Apólice;

  • Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);

  • Data e hora do sinistro;

  • Descrição pormenorizada do sinistro;

  • Local do sinistro;

  • Causador do sinistro se diferente do Segurado;

  • Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;

  • Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos - materiais ou corporais), se aplicável;

  • Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;

  • Comprovativo IBAN.

Precisa de ajuda?

find-agent

Falar com um agente

Encontre os agentes mais próximos da sua localização

coverage-customizer

Simular seguro

Descubra todas as condições que temos para si

info

Mais informações

Entre em contacto connosco e receba as informações que procura