On Responsabilidade Civil Ambiental
Porque o ambiente é parte do nosso futuro.
O risco de impacto ambiental é algo que, com maior ou menor incidência, é transversal a todas as atividades, pelo que a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental é, antes de mais, uma atitude responsável.
A legislação Portuguesa, através do Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, já determina quais as atividades que poderão necessitar da contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao estabelecer o princípio do "poluidor-pagador", bem como o regime aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.
O seguro On Responsabilidade Civil Ambiental dirige-se às micro, pequenas e médias empresas, que pretendam proteção no exercício da atividade desenvolvida, contra os danos ambientais causados nas suas instalações e a terceiros, em caso de contaminação ou ameaça iminente nas espécies e habitats naturais protegidos, nas águas e nos solos.
Vantagens
Coberturas
Despesas por danos ambientais – custos, encargos e despesas necessárias para investigar e/ou executar medidas de reparação primária, compensatória ou complementar.
Despesas de limpeza e despesas por danos causados a terceiros em consequência de descarga poluente, ou de uma ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes.
Despesas de Defesa - honorários, gastos legais e outros encargos e custos conexos, razoáveis e necessários.
O seguro On Responsabilidade Civil Ambiental abrange os sinistros por dano ambiental ou ameaça iminente associada a um dano ambiental, desde que ocorridos nos locais de risco identificados nas Condições Particulares da apólice, sempre em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
O seguro é válido por períodos anuais renováveis e garante os sinistros cuja primeira manifestação tenha tido início durante o período de vigência da apólice.
Perguntas frequentes
A legislação Portuguesa, através do Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, determina quais as atividades que são obrigadas à contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao estabelecer o princípio do "poluidor-pagador", bem como o regime aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.
O On Responsabilidade Civil Ambiental oferece proteção com base no Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de julho, que estabelece, na sua versão vigente, o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, seguindo o princípio do “poluidor-pagador”, bem como o regime de responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais com exceção dos decorrentes de atos dolosos.
A Responsabilidade Civil Ambiental garante:
Despesas por Danos Ambientais - garante as despesas em que o Segurado esteja legalmente obrigado a incorrer como resultado de dano ambiental ou de uma ameaça iminente associada a um dano ambiental durante o período de vigência da apólice e que resultem do exercício da atividade do Segurado.
Despesas de limpeza e despesas por danos causados a terceiros - garante as despesas de limpeza e as despesas por danos causados a terceiros que o Segurado esteja legalmente obrigado a pagar em consequência de um sinistro resultante de uma descarga de poluentes ou de uma ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes, desde que ocorridas durante a vigência do contrato e que resultem do exercício da atividade do Segurado. A presente garantia abrange ainda os custos de recuperação, até ao capital para o efeito contratado, que constar das Condições Particulares.
O segurador apenas será responsável por responder se, cumulativamente:a) A descarga de poluentes ou ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes ocorrer durante o período de vigência da apólice.
b) A primeira manifestação de uma descarga de poluentes ou ameaça iminente associada a uma descarga de poluentes tenha tido início no período de vigência da apólice.
c) A reclamação (e/ou requisição, ordem ou resolução da Autoridade Competente) tenha sido dirigida contra o Segurado, durante o período de vigência do seguro, sem prejuízo do período adicional de apresentação de reclamações indicado nas Condições Particulares.
Despesas de Defesa - Ficam garantidos os honorários, gastos legais e outros encargos e custos conexos, razoáveis e necessários em que o Segurado tenha de incorrer como resultado de uma investigação, acordo, defesa e recurso de uma reclamação, garantindo-se, ainda, as despesas de oposição a quaisquer pretensões ou intimações da Autoridade Competente em relação ao âmbito e/ou à execução de qualquer medida de reparação primária, complementar ou compensatória prevista no Decreto Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho.
O seguro On Responsabilidade Civil Ambiental abrange os sinistros por dano ambiental ou ameaça iminente associada a um dano ambiental, desde que ocorridos nos locais de risco identificados nas Condições Particulares da apólice, sempre em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Franquia é o valor ou percentagem do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado.
O Sinistro deve ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:
- Website www.generalion.pt, na sua Área Pessoal;
- E-mail: sinistros@generalion.pt
- Agente Generali Tranquilidade;
- Correio: Av. D. João II, N.º 11 - 8.º 1998-036 Lisboa
Caso pretenda efetuar a sua participação via e-mail ou correio, é possível descarregar o Formulário de Participação de Sinistro Ramos Diversos para o efeito no portal de Cliente Generali Tranquilidade. O formulário de participação de sinistros identifica toda a informação adicional necessária para o Segurador poder tomar nota da ocorrência.
Certifique-se de que faz referência às seguintes informações:
N.º da Apólice;
Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);
Data e hora do sinistro;
Descrição pormenorizada do sinistro;
Local do sinistro;
Causador do sinistro se diferente do Segurado;
Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;
Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos - materiais ou corporais), se aplicável;
Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
Comprovativo IBAN.
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