On Pet
Porque ele nem sempre obedece.
Pequenos ou grandes, mais sossegados ou irrequietos, qualquer cão pode fazer um disparate. Proteja-se a si e ao seu cão.
Todos os cães têm momentos em que nos surpreendem, e nem sempre pelos melhores motivos.
É para o proteger dos imprevistos que o seu animal de companhia possa criar, que foi criado o seguro On Pet, o qual pode ser subscrito para qualquer raça.
Coberturas
Número de animais | Montante Garantia (€50 000) | Montante Garantia (€100 000) | |
---|---|---|---|
Cães potencialmente perigosos | - | €39.24 | €51.05 |
Outros cães | 1 | €32.70 | €42.50 |
Outros cães | 2 a 5 | €26.20 | €34.06 |
Outros cães | Mais de 5 | €20.96 | €27.25 |
* No primeiro recibo acresce o custo da apólice
Franquia: 10% do valor da indemnização no mínimo de €125.
O Decreto-Lei nº312/2003 de 17 de Dezembro estabelece as regras para a posse de animais potencialmente perigosos. Segundo o mesmo, o detentor fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de € 50.000; em relação ao seu animal.
São considerados cães potencialmente perigosos aqueles que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Mais especificamente: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa inu.
Perguntas frequentes
O On Pet é um seguro de Responsabilidade Civil que garante os danos causados a terceiros pelo animal seguro.
Este seguro é para cães de companhia e cães de raça potencialmente perigosa.
Consideram-se cães de companhia todos aqueles que não são considerados como perigosos ou potencialmente perigosos nos termos da lei.
Se se tratar de um animal de companhia poderá na mesma apólice garantir até cinco cães de companhia.
Se o animal que pretende segurar for um cão potencialmente perigoso não podem ser garantidos mais do que um animal na mesma apólice.
Por lei apenas é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos detentores de qualquer animal perigoso e potencialmente perigoso.
A lei considera perigoso qualquer animal que:
- Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa
- Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor
- Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência
- Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica
A Generali Tranquilidade não pretende segurar animais perigosos.
Com esta apólice o dono do animal fica protegido dos imprevistos que o seu cão possa provocar.
Quando o cão seguro é potencialmente perigoso a celebração deste seguro é obrigatória por lei. Assim, ao subscrever esta apólice fica acautelada a sua obrigação de celebrar o seguro (capital seguro corresponderá ao capital mínimo obrigatório).
A base do produto é a cobertura de Responsabilidade Civil. Opcionalmente poderá ser contratada a cobertura de assistência ao animal.
Na cobertura de assistência ficam garantidos acessos a informação Médico-Veterinária, envio de medicamentos ao domicílio, banhos e tosquias ao domicílio, entrega de rações ao domicílio. Esta cobertura contempla capitais em caso de roubo ou desaparecimento do animal (200€ para colocação de anúncios), reclamação jurídica, Proteção Jurídica, Guarda ou Estadia em caso de internamento hospitalar do Segurado, regresso antecipado por morte do animal seguro e assistência médica em caso de acidente (assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar até ao limite de 500€ por anuidade).
O seguro tem duas opções de capitais – 50.000€ e 100.000€.
Além da proposta assinada, é necessário juntar a fotocópia do registo do animal na Junta de Freguesia e o respetivo boletim de vacinas.
Se o cão for potencialmente perigoso é também necessário enviar uma fotocópia do certificado micro chip.
Franquia é o valor ou percentagem do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado.
Quando o seguro é obrigatório, a franquia não é oponível a terceiro, sendo o Segurador responsável pelo pagamento total da indemnização.
O produto garante os eventos ocorridos em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores.
Os contratos têm sempre duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo.
O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:
- Através da sua página de Cliente
- E-mail: sinistros@generalion.pt
- Agente Generali Tranquilidade
- Correio: Av. D. João II, N.º 11 - 8.º 1998-036 Lisboa
Caso pretenda efetuar a sua participação via e-mail, fax ou correio, é possível descarregar o Formulário de Participação de Sinistro Ramos Diversos para o efeito, no portal de Cliente Generali Tranquilidade. Caso se trate de um Sinistro por Furto ou Roubo, deverá ainda participar o ocorrido às autoridades policiais competentes, de forma a obter um Auto que discrimine os bens roubados e posteriormente disponibilizá-lo ao Segurador. O formulário de participação de sinistros identifica toda a informação adicional necessária para o Segurador poder tomar nota da ocorrência.
Sempre que possível, deverão ser enviadas fotografias dos bens danificados ou de outros elementos importantes para a análise enquadramento do sinistro.
No entanto, se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações:
- Nº da Apólice;
- Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);
- Data e hora do sinistro;
- Descrição pormenorizada do sinistro;
- Local do sinistro;
- Causador do sinistro se diferente do Segurado;
- Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;
- Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos - materiais ou corporais), se aplicável;
- Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
- Reclamação do terceiro lesado, se for o caso;
- IBAN.
Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, pode contactar:
A nossa Linha de Apoio ao Cliente através do número + 351 213 124 300 (chamada para a rede fixa nacional) ou 808 243 000:
- entre as 9h e as 21h de dias úteis - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA);
- entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA).
- Pode ainda contactar-nos através de WhatsApp utilizando o número + 351 961 156 555 (mensagem de texto com ligação à Internet), disponível entre as 9h e as 17h todos os dias úteis;
- Entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA).
Em caso de Sinistro, o mais importante é manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir os salvados do sinistro, pois poderá ser necessário avaliar os mesmos. Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente o seu Segurador. Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.
Quando o contrato garantir a cobertura de assistência poderá acionar a mesma entrando em contacto com a linha de Assistência: 800 505 542, +351 21 312 43 35 (no estrangeiro).
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PUB. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.