On Chave Mestra
Protege a sua casa e o seu conforto.
É sempre bom ter quem assegure o nosso conforto e nos resolva os problemas quando eles aparecem. Porque há coisas a que só damos valor quando precisamos delas, o On Chave Mestra inclui inúmeros serviços de assistência a pensar em si e no seu bem-estar.
“Podia ter sido a pior semana de sempre! Acordei com febre, o gato sujou-me a cama. Quando ia lavar a colcha, a máquina avariou. E ainda dei um jeito nas costas a tentar resolver o problema. Nunca pensei que o seguro da casa pudesse dar tanto jeito. Com o On Chave Mestra tive a possibilidade de chamar o médico, o veterinário e o técnico da reparação ao domicílio.”
André Costa
Coberturas
O seguro On Chave Mestra permite ajustar o preço às suas necessidades reais, mediante as garantias contratadas, ao mesmo tempo que oferece coberturas inovadoras como Adaptação da Habitação em Caso de Invalidez, Apoio Domiciliário, Substituto Familiar e Danos em Bens do Senhorio.
- Isenção dos custos de deslocação e 1h de mão de obra grátis por anuidade, de canalização, electricidade, desentupimentos, chaves e fechaduras.
- Consultas médicas de urgência 24h/dia;
- Franquia de 20€ por consulta
- Profissional de enfermagem;
- Acompanhamento ao Tomador do Seguro em deslocações a consultas, exames, etc (máximo de 20h por anuidade).
- 5 sessões de fisioterapia incluídas por anuidade da 6ª à 20ª: 20€ por sessão.
- Aluguer de ajudas técnicas em caso de acidente, cadeira de rodas, cama articulada, etc (capital de 175€ por anuidade).
- Descontos em Centros de Estética;
- Massagens, Tratamentos localizados, etc
- Apoio Jurídico na reclamação de danos;
- Assistência jurídica telefónica
- Entrega de compras (exclusivo para bens alimentares) na residência (1 entrega sem custos adicionais por mês)
- Rede AnimaDomus e veterinário ao domicílio;
- Descontos em produtos não clínicos;
- 2 idas de veterinário ao domicílio (por anuidade)
Perguntas frequentes
É um seguro que se destina a proteger edifícios de habitação e/ou respetivos conteúdos contra acidentes de diferentes naturezas, que ocorram de forma furtuita e imprevista.
Designa-se multirriscos porque reúne um conjunto de coberturas muito diverso que, para além da habitação, protegem também o próprio segurado e o respetivo agregado familiar.
Sim.
Para além de incluir sempre a cobertura obrigatória de incêndio, são também disponibilizadas outras coberturas que garantem uma proteção mais completa e alargada (por exemplo: Tempestades, Danos por Água, Riscos Elétricos, Quebra de Vidros, Furto ou Roubo, etc.).
Sim, estão automaticamente garantidos o mobiliário e os instrumentos profissionais, quando na habitação segura se exerça uma atividade profissional e sempre que aquela não perca o carater principal de habitação.
Um prédio é constituído em propriedade horizontal quando está dividido em unidades ou frações independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio (escadas e seus patamares ou corredores) ou para a via pública.
As partes comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal são as seguintes:
- Alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes que constituem a estrutura do edifício;
- Telhados ou terraços comuns de cobertura;
- As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
- As instalações gerais de água, gás, eletricidade, aquecimento, ar condicionado e comunicações, bem como as antenas coletivas de captação de imagem e de som;
- Em geral, todas as coisas que não sejam afetas ao uso exclusivo de um dos condóminos, como pátios anexos ao edifício, elevadores, monta-cargas e escadas rolantes, dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro, garagens e outros lugares de estacionamento quando comuns.
Entende-se por Edifício a estrutura, paredes, cobertura, tetos, pavimentos, portas e janelas bem como os vidros nelas fixos, armários encastrados e outros elementos de construção.
As instalações de água, gás, eletricidade, telefónicas, sistemas de comunicação interna, alarmes e similares, aparelhos de aquecimento e refrigeração; antenas de rádio e televisão, com exceção de antenas parabólicas; painéis solares; móveis de cozinha, quando o Segurado for proprietário da habitação; louça sanitária da casa de banho.
As dependências anexas como garagens; adegas; arrecadações e sótãos, sempre que integrados no mesmo edifício ou fração e construídos com os mesmos materiais.
Os logradouros e as partes exteriores do edifício, tais como cercas, portões e vedações, muros, terraços, pátios, piscinas, campos de ténis e outras instalações desportivas.
As obras de reforma (benfeitorias) ou elementos fixos de decoração que formem parte do edifício e pertençam ao Segurado.
O Recheio ou Conteúdo é composto pelos bens móveis de uso doméstico e pessoal das Pessoas Seguras, que se encontram na habitação segura ou em dependências anexas da mesma, tais como mobiliário, eletrodomésticos, louças e roupas. No conceito de recheio ou conteúdo, importa distinguir os chamados Objetos de valor elevado que se caracterizam como objetos de risco agravado. São eles:
a) As peles (incluindo abafos de pele);
b) As antiguidades ou raridades de qualquer natureza (incluindo colchas e
rendas antigas);
c) Objetos em marfim;
d) As armas de fogo, quando devidamente legalizadas;
e) Coleções (filatélicas, numismáticas e outras) – estas coleções serão entendidas como um único objeto;
f) Gravuras, quadros e outros objetos de arte;
g) Joias, objetos de ouro ou platina, as pérolas, pedras preciosas (encastradas
em adereços ou joias), metais preciosos e os relógios de bolso ou pulso;
h) Bicicletas com valor unitário superior a 1 250,00 €.
Os objetos de valor elevado ficam garantidos até 30% do capital seguro para o conteúdo e até um máximo de 2 500,00 € por peça ou coleção.
Existem vários fatores que influenciam o valor do prémio do seguro, sendo que os principais são:
- Capital Seguro;
- Garantias contratadas;
- Tipo de construção;
- Idade do edifício;
- Localização geográfica;
- Entre outros.
Franquia é o valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado.
A indicação do valor do capital seguro é da responsabilidade do Tomador do Seguro no início e na vigência do contrato.
O capital seguro para o edifício é determinado com base na área bruta do imóvel e no valor de reconstrução por metro quadrado do mesmo. Para imóveis com acabamentos de qualidade superior, esta verba deverá ser superior.
O capital seguro para o recheio ou conteúdo deverá corresponder ao custo de substituição dos bens seguros de acordo com o seu valor em novo.
Por norma a atualização do capital seguro é efetuada automaticamente, aquando da renovação da apólice, de acordo com a variação dos índices publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para cada tipo de objeto.
Um dos objetivos da atualização automática do capital seguro é minimizar as consequências da insuficiência de capitais seguros em caso de sinistro. No entanto, o Tomador de Seguro deverá proceder à atualização dos capitais seguros sempre que se justifique, como por exemplo, se efetuar obras de melhoramento da habitação, ou se adquirir objetos que compõem o recheio da casa, entre outros.
O Seguro entra em vigor na data e na hora indicados nas Condições Particulares, desde que o pagamento do prémio tenha sido efetuado.
Os contratos têm sempre duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo.
Se o capital que indicou quando fez o seguro for inferior ao valor total dos seus bens, o seguro, em caso de sinistro, apenas lhe pagará proporcionalmente.
Por exemplo, se contratar um seguro com um capital de 35.000€, quando o valor real do recheio da sua casa é de 50.000€, apenas está a proteger 70% dos seus bens. Isto é, se tiver um furto de 20.000€ na sua habitação, o Segurador só indemnizará a proporção que lhe respeita, ou seja, 70%, que neste caso seria de 14.000€.
Não se aplica a regra proporcional quando:
- O capital seguro é igual ou superior a 80% do custo de reconstrução ou reposição dos bens seguros e desde que a apólice esteja sujeita a atualização automática de capital, indexada ou convencionada;
- Se o valor total dos danos avaliados não exceder 1.500€;
- Sinistro coberto por garantias contratadas na modalidade “valor seguro em 1º risco”.
O Sinistro deve ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:
- Website www.generalion.pt, na sua Área Pessoal;
- E-mail: sinistros@generalion.pt
- Agente Generali Tranquilidade;
- Correio: Av. D. João II, N.º 11 - 8.º 1998-036 Lisboa
Caso pretenda efetuar a sua participação via e-mail, fax ou correio, é possível descarregar o Formulário de Participação de Sinistro Multirriscos Habitação para o efeito no portal de Cliente Generali Tranquilidade. Caso se trate de um Sinistro por Furto ou Roubo, deverá ainda participar o ocorrido às autoridades policiais competentes, de forma a obter um Auto que discrimine os bens roubados e posteriormente disponibilizá-lo ao Segurador. O formulário de participação de sinistros identifica toda a informação adicional necessária para o Segurador poder tomar nota da ocorrência.
No entanto, se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações:
- N.º da Apólice;
- Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);
- Data e hora do sinistro;
- Descrição pormenorizada do sinistro;
- Local do sinistro;
- Causador do sinistro se diferente do segurado;
- Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;
- Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos - materiais ou corporais), se aplicável;
- Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
- Comprovativo de IBAN.
Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte o seu mediador a nível nacional, a nossa Linha de Apoio Cliente: +351 213 124 300 (chamada para a rede fixa nacional); 808 243 000 (Entre as 9h e as 21h de dias úteis - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA). Entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA)).
Atendimento Personalizado das 9h às 17h, todos os dias úteis.
Atendimento Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano; ou, ainda, através de WhatsApp (mensagens de texto) utilizando o número 961 156 555, disponível entre as 9h e as 17h todos os dias úteis.
Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, o Serviço de Assistência ao Lar presta o apoio necessário na solução de imprevistos ou na manutenção da sua casa. Para pedir assistência, basta contactar a nossa Linha de Assistência +351 213 124 331 – chamada para a rede fixa nacional; 808 505 527 - Entre as 9h e as 21h de dias úteis - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0277€/min nos restantes (+IVA). Entre as 21h e as 9h de dias úteis, fins de semana e feriados - 0,07€ no primeiro minuto e 0,0084€/min nos restantes (+IVA). Atendimento Permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano.) ou enviar um e-mail para: multiriscos@rna.com.pt. A Assistência ao Lar pode ser solicitada quando a residência segura seja afetada por um sinistro que esteja abrangido pelo âmbito das garantias do contrato ou para avaliação do seu recheio. Para além das situações acima indicadas, a Assistência ao Lar garante, em qualquer circunstância, a deslocação de um técnico, cabendo ao Segurado o pagamento do serviço prestado, que terá um custo/hora fixo convencionado e informado na altura do pedido de assistência. O Serviço de Assistência suportará o custo da deslocação de um técnico.
Em caso de Sinistro, o mais importante é manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir os salvados do sinistro, pois poderá ser necessário avaliar os mesmos. Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente o seu Segurador. Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.
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